A disputa data de 2010, quando Xuxa obteve uma decisão favorável na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, julgando procedente sua intenção de proibir o Google de veicular resultados que ligassem a apresentadora a pedofilia, ou exibisse imagens suas “sem vestes” (saiba mais sobre a decisão). Na época, a juíza em exercício concedeu a liminar sob o argumento de que as imagens causavam danos “de difícil reparação” à apresentadora e que, portanto, teriam de ser retiradas. Em 2012, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que decidiu em favor do Google, rejeitando ação da apresentadora Xuxa Meneghel. Segundo o órgão, o Google não tem responsabilidade sobre o conteúdo encontrado por sua ferramenta de busca. Desta vez, na última instância possível para o caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, seguiu decisão do STJ e rejeitou recurso da “global”.
Blog Estadão